- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2016
- Data de publicação
- 17/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 04/08/2016, p. 17/08/2016
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES ESTABELECIDAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A Lei n. 12.403/2011 estabeleceu a possibilidade de imposição de medidas alternativas à prisão cautelar, no intuito de permitir ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, e dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, estabelecer a medida mais adequada. II - Na hipótese, a prisão preventiva anteriormente decretada em desfavor dos recorrentes foi revogada, estabelecendo-se, fundamentadamente, as medidas contidas no art. 319, incisos I e IV, do CPP. Assim, não havendo elementos que indiquem, de maneira inequívoca, a desproporcionalidade das medidas ou a possibilidade de sua revogação, a manutenção de tais cautelas é providência que se impõe. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 69.879/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 4/8/2016, DJe de 17/8/2016.)
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