- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2016
- Data de publicação
- 12/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/08/2016, p. 12/08/2016
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. CONTAGEM RECÍPROCA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nas hipóteses em que o segurado busca computar tempo de serviço prestado como trabalhador rural para fins de contagem recíproca, faz-se necessário o recolhimento das contribuições previdenciárias pertinentes que se buscam averbar. Precedentes. 2. Verificado o tempo rural, não pode o INSS abster-se a expedir a certidão de tempo de serviço. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.590.103/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/8/2016, DJe de 12/8/2016.)
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