JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2016
Data de publicação
12/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/08/2016, p. 12/08/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. LEIS MUNICIPAIS NºS 2.210/1977 E 5.753/2001. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 2º DA LICC. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INADMISSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. IPTU. PLANTA GENÉRICA DE VALORES. PUBLICAÇÃO OFICIAL. NECESSIDADE. INEXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO. 1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que não há como apreciar suposta revogação de uma norma estadual/municipal por outra, a título de ofensa ao art. 2º, caput e § 1º, da LICC, pois enseja o exame de legislação local, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF. 2. É fato incontroverso nos autos que a Planta Genérica de Valores, que influencia diretamente na base de cálculo do IPTU, não foi publicada em conjunto com a lei reguladora da matéria na imprensa. 3. A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da obrigatoriedade da publicação oficial da planta de valores imobiliários, sob pena de inviabilidade da cobrança do IPTU, tendo em vista conter dados indispensáveis à apuração da base de cálculo do imposto. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.585.479/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/8/2016, DJe de 12/8/2016.)
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