JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/08/2016
Data de publicação
12/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/08/2016, p. 12/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO. CONTADOR JUDICIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao analisar os cálculos elaborados pelo contador judicial, concluiu que os juros moratórios foram corretamente calculados, não existindo capitalização de juros. 2. Nesse contexto, observa-se que as alegações genéricas da agravante não ensejam a reversão do julgado para o fim de se concluir pela inexatidão dos cálculos, pois demandaria reexame fático-probatório, providência que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgRg no REsp n. 1.588.492/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/8/2016, DJe de 12/8/2016.)
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