- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 24/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 09/08/2016, p. 24/08/2016
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que "a simples expedição de mandado de prisão, ainda que o réu tenha sido condenado em regime semiaberto, não caracteriza, por si só, constrangimento ilegal. Isto porque a captura do réu é necessária para que ele seja devidamente encaminhado ao estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena imposta" (RHC n. 59.279/PB, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 8/9/2015). II - In casu, o recorrente foi condenado a 6 (seis) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º, incisos I, II e V, do CP, de modo que, ao transitar em julgado a condenação, o d. magistrado de 1º grau determinou a expedição de mandado de prisão, não se vislumbrando, portanto, flagrante ilegalidade. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 68.975/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 24/8/2016.)
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