JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
01/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/08/2015, p. 01/09/2015

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. ORDEM DENEGADA. 1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. 2. No caso, muito embora os pacientes tenham sido presos em flagrante no dia 12.9.2014 (há 11 meses), a complexidade do feito é evidente, diante da quantidade de envolvidos, da pluralidade de crimes praticados e, também, da necessidade de expedição de diversas cartas precatórias. Vale ressaltar que, na audiência de instrução realizada no dia 23 de abril deste ano, o advogado de defesa requereu a apresentação das alegações finais após a realização da audiência para oitiva das testemunhas de defesa em outra comarca, o que foi deferido pelo juízo singular. 3. Ordem denegada. (HC n. 322.324/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 1/9/2015.)
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