JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/08/2021
Data de publicação
13/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/08/2021, p. 13/08/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE. FRAUDE ÀS LICITAÇÕES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os prazos prescricionais para os delitos imputados ao réu são de 8 e 6 anos, conforme art. 109, II e III, c/c o art. 115, ambos do Código Penal, visto que o acusado está com mais de 75 anos sem que haja sido proferida sentença até esta data. 2. Como decorreram mais de 8 anos entre os fatos (ocorridos, de acordo com o Juízo singular, em 31/1/2007) e o recebimento da denúncia (2/3/2018), está correto o reconhecimento da extinção da punibilidade do réu. 3. Agravo não provido. (AgRg no RHC n. 105.036/PB, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 13/8/2021.)
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