- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 23/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 09/08/2016, p. 23/08/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ESTUPRO DE INCAPAZ. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECONHECIMENTO DA PRECLUSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. CARÊNCIA DE PROVAS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS DELITOS CONTRA LIBERDADE SEXUAL. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ADEQUADA APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. 2. Inviável a análise das nulidades apontadas nesta impetração, sob pena de indevida supressão de instância, tendo em vista que a questão não foi apreciada pelo Tribunal de origem, em face do reconhecimento da preclusão temporal. 3. Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada, ser o réu autor do delito descrito na exordial acusatória, a análise das alegações concernentes ao pleito de absolvição demandaria exame detido de provas, inviável em sede de writ. 4. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que, nos delitos contra liberdade sexual, por frequentemente não deixarem vestígios, a palavra da vítima tem valor probante diferenciado. Precedentes. 5. Continuidade delitiva, adequadamente fundamentada pelo Juiz sentenciante e mantida pelo Tribunal a quo. Afastamento que demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de habeas corpus. 6. Inexiste ilegalidade a ser sanada na aplicação da causa aumento da pena prevista no art. 226, inciso II, do CP ao paciente, companheiro da tia da vítima. 7. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 234.135/RO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 23/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.