- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 23/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/08/2016, p. 23/08/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ATIPICIDADE DOS FATOS. REEXAME PROBATÓRIO DESCABIDO. INEXISTÊNCIA DE OBSTÁCULO PARA O PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, assim alinhando-se a precedente do Supremo Tribunal Federal. 2. O trancamento do inquérito policial por meio do habeas corpus se situa no campo da excepcionalidade, sendo medida que somente deve ser adotada quando houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta e da incidência de causa de extinção da punibilidade. 3. Reconheceram as instâncias ordinárias que "há fortes indícios contrários ao paciente, como guia de levantamento, prova testemunhal e inexistência de transferência do dinheiro para o ofendido." 4. Infirmar a constatação da Corte local para concluir que não houve retenção indevida, e que se tratava de mera discussão de honorários, para se reconhecer a atipicidade da conduta, demanda reexame fático-probatório, vedado na via estreita do writ. 5. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 313.762/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 23/8/2016.)
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