JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
26/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/02/2014, p. 26/02/2014

Ementa

PENAL E PROCESSUAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INQUÉRITO. TRANCAMENTO. ATIPICIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO. HABEAS CORPUS. VIA INADEQUADA. 1. O habeas corpus não se apresenta como via adequada ao trancamento de inquérito policial, por conduta, em tese, tida como apropriação indébita, à guisa de ausência de tipicidade, não relevada, primo oculi. 2. Intento, em tal caso, que demanda revolvimento fático- probatório, não condizente com a via restrita do writ. 3. Recurso ordinário não provido. (RHC n. 29.704/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 26/2/2014.)
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