- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 23/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/08/2016, p. 23/08/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AGENTE QUE É BISAVÔ DA VÍTIMA. PARENTESCO CONFIGURADO. ASCENDENTE. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE. LEGITIMIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A legislação civil brasileira não prevê limite de graus para parentesco em linha reta. 3. Sendo o bisavô ascendente da vítima de crime contra a dignidade sexual, aplicável a majorante do art. 226, II, do Código Penal. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 336.548/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 23/8/2016.)
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