- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2016
- Data de publicação
- 19/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/04/2016, p. 19/04/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 11.106/2005. FRAÇÃO DE AUMENTO DA MAJORANTE DO ART. 226, II, DO CP. LEI MAIS GRAVOSA. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A Lei n. 11.106/2005, que agravou a fração de aumento da majorante do art. 226, II, do Código Penal, de 1/4 para metade, não pode ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência. 3. Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício para reduzir as penas a 11 anos e 8 meses de reclusão, a serem cumpridas, inicialmente, em regime fechado. (HC n. 332.469/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 19/4/2016.)
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