- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 01/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 04/02/2010, p. 01/03/2010
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. RECORRENTE ACUSADO DE AMEAÇA (ART. 147 DO CPB) CONTRA SUA EX-MULHER E FILHOS COM UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO. NECESSIDADE DE APROFUNDADO EXAME PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE VEDAÇÃO À APROXIMAÇÃO DAS VÍTIMAS. JUSTIFICAÇÃO IDÔNEA APRESENTADA. REAL TEMOR DAS VÍTIMAS EM RELAÇÃO AO SUPOSTO AGRESSOR. PARECER MINISTERIAL PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apreciar a tese de inocência do acusado implica aprofundado exame das provas, medida inviável nos estreitos limites da via mandamental. 2. Há fundamentos suficientes para a decretação de medida protetiva se, como na espécie, o Juízo de primeiro grau proíbe a aproximação do réu, por ao menos 200 metros das vítimas, amparando-se no temor destas em relação àquele que as ameaçou, o que fez com auxílio de arma de fogo. 3. Parecer do MPF pelo desprovimento do recurso. 4. Recurso desprovido. (RHC n. 26.499/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 1/3/2010.)
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