- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 19/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/08/2016, p. 19/08/2016
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO, CORRUPÇÃO PASSIVA, LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. PRISÃO ESPECIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, amparada na garantia da ordem pública, pois evidenciada a necessidade de cessar/interromper a atuação da organização criminosa complexa, sendo apontada pelo Juiz de 1° grau a reiteração do grupo nas fraudes licitatórias, ao destacar que no curto espaço de tempo em que o grupo atuava, 33 (trinta e três) empresas que prestavam serviço ao Município estavam sob investigação, além de se verificar o envolvimento de pessoas de grande influência dentro do Município, entre eles o Prefeito, o líder do governo na Câmara Municipal e o próprio paciente que é Presidente da Câmara Municipal, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus. 2. A alegação relativa à prisão especial, não foi alvo de apreciação pelo Tribunal de origem, de modo que permanece impossibilitada essa Corte Superior de manifestar-se a respeito, sob pena de supressão de instância. Ademais, o próprio impetrante informou que o paciente encontra-se em uma parte especial do presídio, separado dos demais detentos (fl. 10). 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 352.297/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 19/8/2016.)
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