- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2016
- Data de publicação
- 12/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/08/2016, p. 12/09/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, PECULATO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consubstanciada no fato de o paciente integrar organização criminosa complexa e especializada em desvio de dinheiro público no município em que é prefeito, exercendo, inclusive, a função de liderança do grupo, motivação que justifica a medida extrema diante da necessidade de interromper a autuação da organização criminosa, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. Precedentes. 2. Verifica-se a contemporaneidade dos fatos, justificadora da segregação, quando a Representação da Autoridade Policial noticia a existência de fraude nas licitações de transporte escolar desde o ano de 2009 e continua nos anos de 2013/2014 e 2015. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 356.907/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 12/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.