- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 16/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 09/08/2016, p. 16/08/2016
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. RÉ CONDENADA À PENA CORPORAL DE 5 ANOS DE RECLUSÃO. PLEITO DE ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, QUE EXCLUIU O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO SEM QUE A ACUSAÇÃO HOUVESSE SOLICITADO EM SUAS RAZÕES RECURSAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. VIOLAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - Hipótese em que houve julgamento extra petita pelo Tribunal de origem, que, em afronta ao princípio do tantum devolutum quantum appellatum, julgou além dos limites do pedido do recurso e afastou o reconhecimento da causa diminuição reconhecida na sentença (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), quando o apelo ministerial pugnava apenas pela redução da fração empregada pelo juízo a quo. - Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para anular o acórdão atacado, a fim de que o Tribunal de origem profira novo aresto, nos limites das razões do recurso ministerial, observados os parâmetros do acórdão proferido nos autos do HC n. 301.594/SP, também deste Relator, em que foi concedido o regime semiaberto em favor da ora paciente. (HC n. 312.767/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 16/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.