- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 05/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 20/05/2014, p. 05/06/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DE APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUEREU A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM (DE 2/3 PARA METADE). IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO QUE ENCONTRA LIMITE NA PRETENSÃO DEDUZIDA NA APELAÇÃO. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. - O Tribunal de origem, ao aumentar a reprimenda imposta à Paciente, modificou o percentual de redutor da pena previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 (de 2/3 para metade), tema não ventilado nas razões de apelação do Parquet. Violação dos princípios do tantum devolutum quantum appellatum e da dialeticidade (julgamento extra petita). - Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para restabelecer, quanto ao delito de tráfico de drogas, a pena fixada na sentença. (HC n. 255.251/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 5/6/2014.)
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