Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 01/09/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PROCEDÊNCIA. RESSARCIMENTO DO EX-EMPREGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação por perdas e danos em que ex-empregado requer do ex-empregador os honorários advocatícios contratuais pagos em virtude de ação …