JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
26/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 09/08/2016, p. 26/08/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. LEGITIMIDADE DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PARA RECORRER. Na linha do recente posicionamento desta Corte, "não obstante a existência de posicionamentos, no âmbito doutrinário e jurisprudencial, que questionam a própria constitucionalidade da assistência à acusação, o Supremo Tribunal Federal reconhece a higidez do instituto processual, inclusive com amplo alcance, admitindo sua projeção não somente para as hipóteses de mera suplementação da atividade acusatória do órgão ministerial, como pacificamente aceito pelos Tribunais em casos de inércia do Parquet, mas também para seguir o assistente da acusação atuando no processo em fase recursal, mesmo em contrariedade à manifestação expressa do Ministério Público quanto à sua conformação com a sentença absolutória (RMS n. 43.227/PE, Quinta Turma, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe de 7/12/2015). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.533.478/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 26/8/2016.)
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