JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
25/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/08/2016, p. 25/08/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR AJUIZADA COM O OBJETIVO DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. VIABILIDADE DO APELO ESPECIAL. PERIGO DA DEMORA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EVIDENCIADO. 1. Caso em que estão presentes os requisitos necessários à atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial, pois, ao menos em juízo de cognição sumária, o apelo se mostra viável (isto é, aparentemente, os pressupostos de admissibilidade foram atendidos) e o perigo da demora restou evidenciado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 21.208/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 25/8/2016.)
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