JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
28/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 20/02/2014, p. 28/02/2014

Ementa

MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. O deferimento de medida cautelar ajuizada para atribuir efeito suspensivo a recurso especial está subordinado à existência do fumus boni juris e do periculum in mora; espécie em que estão presentes ambos os requisitos. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 21.781/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
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MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL O deferimento de medida cautelar ajuizada para atribuir efeito suspensivo a recurso especial está subordinado à existência do fumus boni juris e do periculum in mora. O reconhecimento de uma dessas condições sem a identificação da outra compromete o pedido. Espécie em que não se reconhece o fumus boni juris. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 20.587/GO, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em …

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MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. Somente em hipóteses excepcionais, em que evidenciados o inequívoco perigo da demora e a forte probabilidade de êxito do recurso, o efeito suspensivo pode ser alcançado no Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 23.036/PR, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 17/9/2014.)

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MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DA AÇÃO NÃO EVIDENCIADOS. PROCESSO EXTINTO. 1. Não configurada a presença simultânea dos pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, a ação cautelar é extinta por carecer o autor de interesse processual. 2. A existência de um único julgado do STJ favorável às pretensões da parte não implica, necessariamente, o reconhecimento da plausibilidade do direito vindicado em sede…

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MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DA AÇÃO EVIDENCIADOS. 1. Evidenciados os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, impõe-se o deferimento da medida cautelar tendente a agregar efeito suspensivo ao recurso especial interposto. 2. Agravo regimental provido. (AgRg na MC n. 21.841/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 19/12/2014.)

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