JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/08/2016
Data de publicação
16/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/08/2016, p. 16/08/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR PARA IMPRIMIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. APELO PENDENTE DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. SÚMULAS 634 E 635 DO STF. SITUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA NÃO CONFIGURADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em situações excepcionais, a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial ainda não submetido ao juízo de admissibilidade pela instância de origem, desde que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, aliados à teratologia ou à manifesta ilegalidade da decisão. 2. No caso concreto, a parte requerente não demonstrou a existência dos requisitos autorizadores do excepcional provimento acautelatório almejado. 3. Com efeito, ao menos em juízo de cognição sumária, o acórdão impugnado apresenta-se adequadamente fundamentado e livre de possível teratologia, e não se revela presente a verossimilhança das razões recursais, pois não se verificou o prequestionamento dos arts. 59, 60 e 84 da Lei 5.194/66 e 1º da Lei 6.839/80, dispositivos legais tidos por violados, a atrair o óbice da Súmula 282/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 21.980/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/8/2016, DJe de 16/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO SUBMETIDO A JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. SITUAÇÕES EXCEPCIONALÍSSIMAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Medida Cautelar requerendo a concessão de liminar para conferir efeito suspensivo ao Recurso Especial ainda não submetido a juízo de admissibilidade perante o Tribunal a quo. 2. Em regra, não compete ao STJ conceder Medida Cautelar para suspender efeitos d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 17/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Somente em situações excepcionais é possível a concessão de efeito suspensivo a recurso especial não admitido pelo Tribunal de origem e, mesmo assim, apenas quando demonstrada a probabilidade de êxito do recurso especial, o risco de perecimento de direito ou teratologia no acórdão impugnado, o que não vislumbro, de plano, neste caso, pois o sinal do bom direito não se apresenta evidente ou cristalino…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 08/05/2014

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A MEDIDA CAUTELAR, COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR, QUE OBJETIVAVA A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO SUBMETIDO AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE APTA A JUSTIFICAR A ATUAÇÃO, PER SALTUM, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 634 E 635 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência desta Co…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 08/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 634 E 635 DO STF. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. DECISÃO MANTIDA. 1. A competência do STJ para a apreciação de ação cautelar objetivando a concessão de efeito suspensivo a recurso especial instaura-se, a rigor, após a realização do juízo de admissibilidade no Tribunal de origem. Aplicação, por …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 17/11/2011

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. ORIENTAÇÃO DAS SÚMULAS 634 E 635 DO STF, CUJA APLICAÇÃO SOMENTE SE AFASTA EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS, QUANDO HOUVER DEMONSTRAÇÃO (A) DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES (= PROBABILIDADE DE ÊXITO DO RECURSO ESPECIAL) E (B) DE SITUAÇÃO DE NOTÓRIA URGÊNCIA, EM QUE A IMEDIATA INTERVENÇÃO DO STJ SEJA INDISPENSÁVEL A EVITAR DANO IRREPARÁVEL AO DIREITO PLEITEADO. EXCEPCION…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.