- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 19/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/08/2016, p. 19/08/2016
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÔMPUTO DE TEMPO RURAL. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O embargante busca com os presentes embargos de declaração sanar contradição em relação à Súmula 7/STJ, pois seria o caso de valoração dos depoimentos das testemunhas que atestaram o trabalho rural até o ano de 1991 e não 1980. 2. A parte embargante, em verdade, demonstra descontentamento em relação aos fundamentos mantidos no acórdão ora embargado. Isto porque, não é caso de valoração da prova, mas reexame dela, pois não é possível ir além dos limites consignados no acórdão a quo, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 860.631/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 19/8/2016.)
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