- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 16/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 09/08/2016, p. 16/08/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO - DESERÇÃO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187 DO STJ - INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1. A petição do recurso especial foi protocolada desacompanhada dos respectivos comprovantes de pagamento das custas. Aplicável ao presente caso a Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". Precedentes. 2. A fim de demonstrar a tempestividade de seu recurso, incumbe à parte comprovar, por meio de documento oficial idôneo ou certidão expendida pelo Tribunal de origem, a ocorrência de suspensão ou interrupção dos prazos processuais em decorrência de ausência ou suspensão de expediente forense. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 694.637/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 16/8/2016.)
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