JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
16/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/08/2016, p. 16/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. CONDENAÇÃO SEM CONTEÚDO ECONÔMICO IMEDIATO. ART. 20, § 4º, DO CPC/1973. PRECEDENTES. 1. A condenação em valores a serem fixados em liquidação de sentença não revela conteúdo econômico imediato, devendo, nesses casos, a verba honorária ser fixada com base no art. 20, § 4º, do CPC/1973. (AgInt no REsp n. 1.580.624/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 16/8/2016.)
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