- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2018
- Data de publicação
- 08/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 03/05/2018, p. 08/05/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. CONDENAÇÃO SEM CONTEÚDO ECONÔMICO IMEDIATO. ART. 20, § 4º, DO CPC/1973. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em não havendo um valor certo e definitivo de condenação, não há uma base de cálculo líquida sobre a qual deva incidir a verba honorária, o que torna inviável, além de injusta, a fixação dos honorários nos termos do art. 20, § 3º, do CPC/1973 e mostra-se mais adequada a determinação dessa verba honorária por meio de apreciação equitativa, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/1973. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.054.359/SC, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 8/5/2018.)
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