JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
04/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/08/2017, p. 04/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSA SEM CONDENAÇÃO. ART. 20, §4º, DO CPC/73. 1 - Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios serão fixados na forma do art. 20, §4º, do CPC/73. 2 - Agravo interno no agravo em recurso especial provido, apenas para arbitrar os honorários advocatícios na forma do art. 20, §4º, do CPC/73. (AgInt no AREsp n. 816.840/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 4/9/2017.)
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