Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/08/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. CONDENAÇÃO SEM CONTEÚDO ECONÔMICO IMEDIATO. ART. 20, § 4º, DO CPC/1973. PRECEDENTES. 1. A condenação em valores a serem fixados em liquidação de sentença não revela conteúdo econômico imediato, devendo, nesses casos, a verba honorária ser fixada com base no art. 20, § 4º, do CPC/1973. (AgInt no REsp n. 1.580.624/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, ju…