- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 12/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/08/2016, p. 12/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROMPIMENTO DE TUBULAÇÃO DE ÁGUA. CASO FORTUITO. SÚMULA 7 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Reconhecida, na instância originária, a responsabilidade civil da concessionária pelos danos causados em razão do rompimento de tubulação de água, inviável, no recurso especial, acolher-se a tese de ocorrência de caso fortuito, em face do óbice contido na Súmula 7 deste Tribunal. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 722.831/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 12/9/2016.)
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