JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
09/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/08/2016, p. 09/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. SÚMULA 207 DO STJ. MULTA. CABIMENTO. 1. A teor da Súmula 207 do STJ, é "inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem". 2. O recurso manifestamente improcedente atrai a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, na razão de 1% a 5% do valor atualizado da causa. 3. Agravo interno desprovido com aplicação de multa. (AgInt no AREsp n. 655.527/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 9/9/2016.)
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