- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/08/2016
- Data de publicação
- 29/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 10/08/2016, p. 29/08/2016
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DIRIGIDO AO STJ. ERRO MATERIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ARTIGO 4º RESOLUÇÃO STJ 10/2007. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. AGRAVO REGIMENTAL. TEMA DE DIREITO MATERIAL NÃO ANALISADO PELA TNU. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura, contraditória ou que incorra em erro material, afirmação que se depreende dos incisos do próprio art. 1.022 do CPC/2015. Portanto, só é admissível essa espécie recursal quando destinada a atacar, especificamente, um desses vícios do ato decisório. 2. No caso dos autos, verifica-se a existência de erro material, razão pela qual merece acolhimento os embargos de declaração, com efeitos modificativos, a fim de afastar a intempestividade outrora reconhecida, porquanto, conforme preceitua o artigo 4º da Resolução STJ 10/2007, o prazo para agravar da decisão do Relator é de 10 (dez) dias. 3. O incidente de uniformização, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível, contra decisão da Turma Nacional de Uniformização, que, na apreciação de questão de direito material, afrontar a sua jurisprudência. 4. No caso em tela, verifica-se que não se analisou questão de direito material contrária ao entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, eis que não conheceu do incidente de uniformização, considerando não estar caracterizada a divergência jurisprudencial, em razão da ausência de similitude fática. 5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, para afastar a intempestividade do agravo, para conhecê-lo e negar-lhe provimento. (EDcl no AgRg na Pet n. 11.307/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 10/8/2016, DJe de 29/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.