JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/08/2016
Data de publicação
22/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 10/08/2016, p. 22/08/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. EXPORTAÇÃO. CONSUMAÇÃO. LOCAL DA REMESSA DA DROGA. ART. 70 DO CPP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. 1. A caracterização do tráfico internacional de entorpecentes, da indubitável competência da Justiça Federal, decorre necessariamente da entrada ou da saída da droga do país. Assim, a definição da Seção Judiciária da Justiça Federal ao processo e julgamento do caso é feita com supedâneo no art. 70 do Código de Processo Penal. 2. Quanto à importação da droga, é firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a competência para processar e julgar a ação penal é do juízo do local da apreensão do entorpecente, nos termos da norma supracitada, onde se consuma o crime e não do lugar do destino. 3. Quanto à exportação, cujos últimos atos de execução são praticados dentro do país, os contornos à definição da competência são diversos, devendo-se aplicar solução distinta à melhor adequação em relação à produção de provas e ao desenvolvimento dos atos processuais. Nesse aspecto, a considerar o local da consumação do delito, a teor do art. 70 do Código de Processo Penal, bem como a conveniência para a produção de provas, o Juízo Federal do local da remessa do entorpecente para o exterior deve ser o competente para processar e julgar a ação penal. 4. Na hipótese em exame, os Juízos suscitante e suscitado não protagonizam, em verdade, conflito de competência, porquanto, cuidando-se de tráfico internacional de entorpecentes, inquestionável a incidência do art. 109, IV, da Constituição Federal. Desse modo, a teor do art. 70 do Código de Processo Penal, conforme anteriormente delineado, a competência é de um dos Juízos Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, local da remessa da droga para o exterior, mais precisamente, no caso em tela, do Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária/DF, por onde o feito já transitara anteriormente. 5. Conflito de competência não conhecido. Declarada, de ofício, a competência do Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária/DF. (CC n. 145.041/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 10/8/2016, DJe de 22/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 28/09/2016

PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. REMESSA POSTAL. CONSUMAÇÃO. LOCAL DA REMESSA DA DROGA. ART. 70 DO CPP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. O tráfico ilícito de entorpecentes, crime plurinuclear ou de condutas múltiplas, formal, consuma-se com a prática de qualquer um de seus verbos. No caso em comento, remetida a droga de um Estado para outro, dentro do próprio território nacional, …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 22/06/2016

PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRÁFICO INTERNACIONAL DROGAS. EXPORTAR OU REMETER DROGA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 528. I - A competência em tráfico transnacional é da Justiça Federal, com base no artigo 109, inciso V, da Constituição Federal. II - Nos termos do artigo 70, caput, do Código de Processo Penal, "a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/09/2016

PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES, LAVAGEM DE DINHEIRO, DENTRE OUTROS, PRATICADOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REPRESENTAÇÃO PARA AFASTAMENTO DO SIGILO TELEFÔNICO E TELEMÁTICO. INTERNACIONALIDADE DA ATIVIDADE CRIMINOSA. ART. 70 DA LEI DE DROGAS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. "O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transn…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/06/2015

PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1. REMESSA DE DROGA DA HOLANDA PARA O BRASIL VIA POSTAL. DESTINATÁRIO RESIDENTE EM CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. APREENSÃO DA ENCOMENDA NA ALFÂNDEGA DO ESTADO DE SÃO DE PAULO. 2. CONSUMAÇÃO DO DELITO COM A CHEGADA DO ENTORPECENTE NO PAÍS. ART. 70, § 2º, DO CPP. 3. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO. 1. É assente no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que o crime de t…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 11/06/2014

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REMESSA DE ENTORPECENTE DO EXTERIOR POR VIA POSTAL. CONSUMAÇÃO DO DELITO QUANDO DA ENTRADA DA DROGA NO TERRITÓRIO BRASILEIRO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL EM QUE OCORREU A APREENSÃO DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA. 1. O artigo 70, caput, do Código de Processo Penal, prevê que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração. 2. A conduta prevista no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 constitui delito formal, multin…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.