JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/08/2016
Data de publicação
17/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 10/08/2016, p. 17/08/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO. LOCAL EM QUE SITUADA AGÊNCIA DA VÍTIMA. CONFIGURAÇÃO DO PREJUÍZO E FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA. PRECEDENTES. A agência da vítima é fator determinante para fixação de competência em se tratando de crime de estelionato, sendo este o lugar da consumação do delito, em virtude do momento do prejuízo. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 145.119/PR, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 10/8/2016, DJe de 17/8/2016.)
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