- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/08/2016
- Data de publicação
- 16/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, j. 10/08/2016, p. 16/08/2016
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL. INQUÉRITO POLICIAL. EDIFICAÇÃO DE CONSTRUÇÃO CIVIL EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DAS ILHAS E VÁRZEAS DO RIO PARANÁ (ARTS. 48 E 64 DA LEI 9.605/98). ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA POR DECRETO FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO CARACTERIZADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. Se o crime ambiental foi cometido em unidade de conservação criada por decreto federal, evidencia-se o interesse federal na manutenção e preservação da região, ante a possível lesão a bens, serviços ou interesses da União, nos termos do artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal. Precedentes da 3ª Seção desta Corte. Situação em que se investiga a legalidade de construções localizadas em Área de Preservação Permanente às margens do Rio Paraná, no interior da Área de Proteção Ambiental - APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná e da zona de amortecimento do Parque Nacional de Ilha Grande, ambos criados por Decretos s/nº da Presidência da República em 30 de setembro de 1997, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara Subseção Judiciária de Naviraí - Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, o Suscitado, para julgamento do inquérito policial. (CC n. 147.694/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 10/8/2016, DJe de 16/8/2016.)
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