JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/08/2016
Data de publicação
16/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, j. 10/08/2016, p. 16/08/2016

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL. INQUÉRITO POLICIAL. EDIFICAÇÃO DE CONSTRUÇÃO CIVIL EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DAS ILHAS E VÁRZEAS DO RIO PARANÁ (ARTS. 48 E 64 DA LEI 9.605/98). ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA POR DECRETO FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO CARACTERIZADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. Se o crime ambiental foi cometido em unidade de conservação criada por decreto federal, evidencia-se o interesse federal na manutenção e preservação da região, ante a possível lesão a bens, serviços ou interesses da União, nos termos do artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal. Precedentes da 3ª Seção desta Corte. Situação em que se investiga a legalidade de construções localizadas em Área de Preservação Permanente às margens do Rio Paraná, no interior da Área de Proteção Ambiental - APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná e da zona de amortecimento do Parque Nacional de Ilha Grande, ambos criados por Decretos s/nº da Presidência da República em 30 de setembro de 1997, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara Subseção Judiciária de Naviraí - Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, o Suscitado, para julgamento do inquérito policial. (CC n. 147.694/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 10/8/2016, DJe de 16/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 26/08/2015

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. SUPOSTOS DELITOS AMBIENTAIS: QUEIMA DE MADEIRA EXÓTICA E POLUIÇÃO AMBIENTAL. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA POR DECRETO FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO CARACTERIZADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. Se o crime ambiental foi cometido em unidade de conservação criada por decreto federal, evidencia-se o interesse federal na manutenção e preservação da região, ante a possível lesão a bens, serviços ou interesses da União, n…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/06/2018

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. PARCELAMENTO IRREGULAR URBANO E DANO AMBIENTAL. LOCAL INSERIDO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU, CRIADA POR DECRETO FEDERAL. LEI SUBSEQUENTE QUE DELEGOU A ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE EXCLUI O INTERESSE FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. 1. A orientação jurisprudencial…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/08/2016

CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL. INQUÉRITO POLICIAL E AÇÃO PENAL EM TRÂMITE, CONCOMITANTEMENTE. DERRAMAMENTO DE 30 MIL LITROS DE ÓLEO NO RIO NEGRO - ART. 54 DA LEI 9.605/1998. PREJUÍZO CAPAZ DE AFETAR GRANDE EXTENSÃO DE RIO INTERESTADUAL, BEM DA UNIÃO (ART. 20, III, CF/88). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 24/03/2010

PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO FEDERAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. FLORA. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL CRIADA POR DECRETO FEDERAL. DANO OCORRIDO EM PROPRIEDADE PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL SUSCITADA. 1. Em regra, os crimes ambientais são da competência da Justiça Estadual, tendo em vista que a pretensão punitiva estatal somente é deduzida perante o Juízo Federal quando a conduta típica for pra…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 12/12/2018

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME AMBIENTAL. ART. 48 DA LEI N. 9.605/1998. OBRA NAS MARGENS DO RIO MOGI-GUAÇU SEM AUTORIZAÇÃO. ÁREA REGULADA POR LEGISLAÇÃO ESTADUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, o interesse da União que enseja o deslocamento da competência para a Justiça Federal para o julgamento de crime ambiental se caracteriza quando a área de preservação for criada por decre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.