- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2016
- Data de publicação
- 26/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/08/2016, p. 26/08/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO E RESISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA DO DECRETO PRISIONAL. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. EXCESSO DE PRAZO PARA TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. TRANSCURSO CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE, E NESTA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. A ausência de cópia do decreto prisional impossibilita a análise dos fundamentos e requisitos da prisão preventiva. 2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 3. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado, porém, com recomendação ao Juiz de primeiro grau que dê maior celeridade ao processo, a fim de encerrar a instrução e sentenciar a ação penal. (HC n. 358.815/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 26/8/2016.)
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