- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2015
- Data de publicação
- 21/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/09/2015, p. 21/09/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DO DECRETO PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. 1. Em sede de habeas corpus a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, a ausência de peça indispensável para o deslinde da controvérsia implica na negativa de seguimento do writ nos termos do Regimento Interno da Corte. 2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, em fase de instrução processual e com audiência marcada, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 3. Habeas corpus parcialmente conhecido, e nesta extensão, denegado. (HC n. 328.908/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 21/9/2015.)
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