Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 04/12/2018
PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI 201/67. FUNCIONÁRIOS "FANTASMAS". REMUNERAÇÃO RECEBIDA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O pagamento de salário não configura apropriação ou desvio de verba pública, previstos pelo art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67, pois remuneração devida, ainda que questionável a contratação de parentes do Prefeito. 2. Recurso especial improvido. (REsp n. 1.633.248/SE, relator Mi…