JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/12/2018
Data de publicação
04/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/12/2018, p. 04/02/2019

Ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI 201/67. FUNCIONÁRIOS "FANTASMAS". REMUNERAÇÃO RECEBIDA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O pagamento de salário não configura apropriação ou desvio de verba pública, previstos pelo art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67, pois remuneração devida, ainda que questionável a contratação de parentes do Prefeito. 2. Recurso especial improvido. (REsp n. 1.633.248/SE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 4/2/2019.)
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