- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2020
- Data de publicação
- 31/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 25/08/2020, p. 31/08/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI 201/67. PAGAMENTO DE SALÁRIO A SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO RECEBIDA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui o entendimento de que o pagamento de salário ao servidor público não configura o delito do art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/67, por se tratar de obrigação legal do gestor público. Precedentes. 2. A contratação de parentes do chefe do executivo, embora possa ocasionar forma de provimento direcionada ou com fraude, é passível de sanções administrativas ou civis, não se submetendo a responsabilização criminal. 3. Do mesmo modo, a apropriação dos salários, sem a prestação do serviços atinentes ao cargo em foi nomeada, pode configurar, em tese, infração disciplinar ou ato de improbidade, mas não fato típico. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.859.830/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 31/8/2020.)
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