- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2016
- Data de publicação
- 26/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/08/2016, p. 26/08/2016
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO DA AGRAVANTE JUNTADA DE FORMA INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Não há violação aos arts. 165, 458, incs. II e III, e 535, inc. II, do CPC/73, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se, de maneira clara e fundamentada, acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia 2. A pacífica jurisprudência do STJ é no sentido de que o agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias, previstas no art. 525, inciso I, do CPC/73, motivo pelo qual a falta ou incompletude de alguma delas impede o conhecimento do recurso, não estando o magistrado obrigado a converter o julgamento em diligência para posterior juntada de peça. Precedentes: AgRg no REsp 1.365.477/MS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 4/2/2016; AgRg nos EDcl no AREsp 632.620/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 8/10/2015; EDcl no AgRg no Ag 1.391.203/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 26/8/2015; AgRg no AREsp 568.408/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 30/9/2014. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 343.905/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 26/8/2016.)
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