JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
08/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 01/10/2015, p. 08/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ATESTANDO A AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS (PROCURAÇÕES). NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. ENTENDIMENTO DESTE STJ. 1. "A jurisprudência do STJ é pacífica de que a ausência, no momento da interposição, das peças obrigatórias de que trata o art. 525, I, do CPC (dentre as quais a cópia da procuração outorgada ao advogado de todos os agravantes, incluída a cadeia de substabelecimentos), importa em não conhecimento do Agravo de Instrumento." (AgRg no AREsp 688590/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 1/7/2015). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 632.620/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 8/10/2015.)
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