JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/08/2016
Data de publicação
26/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/08/2016, p. 26/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INSTRUMENTO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA. ASSINATURA FALSA DO VENDEDOR. PROVA PERICIAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem, após análise do conjunto fático-probatório, concluído pela ocorrência de assinatura falsa do vendedor, não se mostra possível, na via do recurso especial, alterar o referido entendimento em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 838.691/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 26/8/2016.)
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