JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/08/2021
Data de publicação
10/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 03/08/2021, p. 10/08/2021

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. OCULTAÇÃO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em que pese à tese sustentada pela defesa no sentido de que a ausência de apreensão das armas referidas na exordial acusatória implicaria o reconhecimento da atipicidade da conduta atribuída ao acusado, a jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que tal apreensão seria dispensável para fins de configuração do crime previsto no artigo 14 da Lei n. 10.826/2003, quando outros meios de provas atestarem a meterialidade delitiva. 2. No presente caso, a despeito da não apreensão das armas de fogo ocultadas, além da apreensão munições para dois tipos de arma e carregador, há depoimentos testemunhais coligidos aos autos que fazem referência a utilização delas de modo ostensivo, de modo que não é possível reconhecer a atipicidade da conduta, restando comprovado, conforme conclusão da Corte de origem, que o ofendido ocultou as armas correspondentes às munições e carregador apreendidos. 3. Ademais, para alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias e decidir pela ausência de prova para a prática delitiva, como requer a parte recorrente, demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência incabível em sede de recurso especial, ante o óbice contido na Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.943.225/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 10/8/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 10/08/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese de insuficiência de provas para comprovar a prática dos delitos (tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo) esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, pois demanda invariavelmente a reapreciação dos elementos fático-probatórios dos autos, valorados na se…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 20/08/2019

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16 DA LEI 10.826/03. ARMA DESMUNICIADA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento do AgRg nos EAREsp n. 260.556/SC, em 26/03/2014, tendo como relator o eminente Ministro Sebastião Reis Júnior, é no sentido de que o crime previsto n…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 15/12/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. TIPICIDADE. ERRO DE TIPO E DE PROIBIÇÃO. VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 07/STJ. I - A jurisprudência recente desta Corte é pacífica no sentido de que, para a caracterização dos delitos previstos nos arts. 14 da Lei n. 10.826/2003, por ser de perigo abstrato e de mera conduta, e por col…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 27/02/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO, ACESSÓRIOS E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A instância ordinária atribuiu ao recorrente a prática do crime previsto no art. 16, parágrafo único, III e IV, da Lei 10.826/2003, porque, considerando o conteúdo dos autos, chegou à conclusão de que ele manteve sob sua posse…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 05/11/2015

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE QUE A APREENSÃO DA ARMA FOI FEITA NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TESE NÃO DEBATIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO NO SENTIDO DE QUE HOUVE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não trazendo o agravante tese juríd…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.