- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2016
- Data de publicação
- 26/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/08/2016, p. 26/08/2016
PROCESSUAL PENAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. IMPEDIMENTO DO RELATOR. PARTICIPAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE PROCESSO CONEXO. RÉU DA AÇÃO NÃO FEZ PARTE DA RELAÇÃO JURÍDICA. ART. 252, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. ROL TAXATIVO. NECESSIDADE DE ATUAÇÃO NO MESMO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não obstante a presente ação penal estar conexa a 60 (sessenta) outras ajuizadas com vistas à responsabilização penal de autores do chamado "esquema das associações" de desvio de recursos da Assembléia Legislativa do Espírito Santo, o fato de o Desembargador-relator ter participado, em primeiro grau, de processo conexo, de cuja relação jurídica não consta o réu, não impede a sua atuação na presente Exceção de Incompetência, pois, conforme o art. 252, III, do CPP, entre as causas taxativamente previstas, só configura impedimento a anterior atuação dos magistrados no mesmo processo. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.518.218/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 26/8/2016.)
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