- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2016
- Data de publicação
- 26/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/08/2016, p. 26/08/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA- STJ. PREJUDICADA A ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexistiu ofensa ao art. 619 do Código de Processo Penal - CPP na medida em que a Corte de origem se pronunciou a respeito da existência de indícios de autoria e de prova da materialidade do delito para submissão da causa ao Tribunal do Júri. 2. No que tange à alegada ofensa ao artigo 413 do CPP, para se chegar a conclusão diversa da que chegou o Tribunal a quo, seria inevitável o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial. A referida vedação encontra respaldo no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 3. "Resta prejudicada a análise da divergência jurisprudencial se a tese sustentada esbarra em óbice sumular quando do exame do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional" (EDcl nos EDcl no REsp 1.065.691/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 18/6/2015). Agravo Interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.531.305/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 26/8/2016.)
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