- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2016
- Data de publicação
- 26/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 16/08/2016, p. 26/08/2016
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO INCRA E AO SENAR. COBRANÇA CONCOMITANTE. CABIMENTO. NATUREZA E DESTINAÇÃO DIVERSAS. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NO ÂMBITO DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Na forma da jurisprudência, o "Superior Tribunal Justiça firmou o entendimento de que é possível a cobrança da contribuição devida ao INCRA de 2,5% sobre a folha mensal dos salários de contribuição previdenciária dos empregados simultaneamente à cobrança da contribuição devida ao SENAR de 2,5% sobre o montante da remuneração paga a todos os empregados, uma vez que as contribuições têm natureza jurídica e destinação distintas" (STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.517.542/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/05/2015). Em igual sentido: STJ, AgRg no REsp 1.224.968/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/06/2011. II. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.587.718/GO, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 26/8/2016.)
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