- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2016
- Data de publicação
- 24/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/08/2016, p. 24/08/2016
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. RATIFICAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. SEM ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO JULGADO ANTERIOR. DESNECESSIDADE. INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 418/STJ. ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o atual entendimento do STJ, a necessidade de ratificação do recurso somente se dá quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior (REsp 1.129.215/DF, de minha relatoria, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2015, DJe 03/11/2015). 2. No caso, os embargos de declaração opostos contra a sentença foram acolhidos apenas para correção de erro material, sendo desnecessária a ratificação do recurso de apelação, pois não houve alteração na conclusão do julgamento anterior. Precedente. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.535.337/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 24/8/2016.)
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