Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/04/2016
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. ART. 508 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias (art. 508 do CPC). 2. O agravante não trouxe aos autos nenhum documento idôneo comprobatório que o prazo estaria suspenso no período quinzenal que antecedeu à interposição do recurso especial. 3. O despacho de admissibilidade é provisório e não vincula esta Corte, devendo o recurso ser analisado nov…