JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/08/2016
Data de publicação
22/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 16/08/2016, p. 22/08/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA-PROBATÓRIA. ENUNCIADO N. 7/STJ. I - Uma vez que o eg. Tribunal a quo concluiu pela impossibilidade de se desclassificar o delito de furto qualificado pelo abuso de confiança para o de apropriação indébita, não há como infirmar tal conclusão sem nova incursão no acervo fático-probatório carreado aos autos, providência inviável a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Agravo desprovido. (AgRg no AREsp n. 798.546/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 22/8/2016.)
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