JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/04/2018
Data de publicação
25/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17/04/2018, p. 25/04/2018

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 155 E 168, AMBOS DO CP. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tendo as instâncias ordinárias concluído pela ocorrência de crime de furto qualificado pelo abuso de confiança - uma vez que a ré não detinha a posse desvigiada dos valores subtraídos da conta da vítima - inviável na seara do recurso especial infirmar tal conclusão, pois seria necessário o reexame de fatos e provas, providência incabível. Incidência da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.702.407/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 25/4/2018.)
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