JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2016
Data de publicação
09/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/08/2016, p. 09/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser essencial para a comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU), juntamente com o comprovante de pagamento, no ato de interposição do Recurso, conforme disposto na Lei 11.636/2007, sendo vedada sua posterior regularização, porquanto já operada a preclusão consumativa. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 868.940/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 9/9/2016.)
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